Impeachment: Damares Alves diz que oposição no Senado quer saída de Moraes do STF



A oposição ao Governo Federal no Congresso Nacional reagiu com ameaça de impeachment à operação da Polícia Federal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, a pedido o Ministro do Superior tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. A senadora Damares Alves chegou a dizer que a prioridade agora essa é a prioridade.

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Ministro Alexandre de Moraes (Foto: Reprodução).

“Decidimos que a pauta do Senado será o impeachment do senhor ministro do Supremo Tribunal, Alexandre de Moraes. Será a pauta que a oposição vai trabalhar nos próximos dias”, garantiu.

No dia 9 de setembro Foi apresentada a Petição (PET) 4/2024, pelo deputado Federal Marcel van Hattem (Novo-RS), pelas deputadas federais Bia Kicis (PL-DF) e Caroline de Toni (PL-SC) e pelos cidadãos Sebastião Coelho da Silva e Rodrigo Saraiva Marinho.

Ainda não há decisão sobre o pedido.

Como tramita um pedido de impeachment contra ministro do STF

Não existe previsão constitucional de impeachment de ministro do STF. No entanto, a Constituição Federal diz que compete ao Senado processar e julgar ministros do STF quanto a crimes de responsabilidade.

Esses crimes são definidos na Lei n º 1.079/1950, conhecida como Lei do Impeachment. É essa norma legal que permite que qualquer cidadão, seja parlamentar ou não, denuncie os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, pelos crimes de responsabilidade que cometerem.

Os crimes listados são:

  1. alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
  2. proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
  3. exercer atividade político-partidária;
  4. ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
  5. proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções.

As punições previstas são a perda do cargo, e a inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública.

A denúncia deve ser apresentada ao Senado Federal. Após protocolada, tramita com a denominação Petição (PET). O Presidente do Senado, que tem a competência de despachar as proposições legislativas, encaminha o pedido à Advocacia do Senado, que faz uma avaliação técnica da proposta antes de ela ser analisada pela Comissão Diretora.

Somente então poderá ser levada para deliberação dos senadores. O processo do julgamento poderá seguir o mesmo rito do impeachment de presidente da República, nos termos previstos na Lei nº 1.079/1950.

Até hoje nunca foi aprovado um pedido de impeachment contra ministro do STF.

Da redação/ Com Agência Senado

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